A judicialização na saúde suplementar: uma avaliação das ações judiciais contra uma operadora de planos de saúde, Belo Horizonte, Minas Gerais, 2010-2017

Autores

Palavras-chave:

Judicialização da saúde. Saúde suplementar. Setor privado. Planos de sistemas de saúde.

Resumo

A judicialização na saúde suplementar supera a que ocorre no setor público, evidenciando a fragilidade de sua regulação e dificultando o acesso aos planos de  saúde. Serão analisadas ações judiciais contra uma  operadora da saúde suplementar em Belo Horizonte,  entre os anos de 2010 e 2017. Analisaram-se  processos judiciais por meio de técnica de análise  documental. As variáveis foram relativas à natureza do processo judicial, ao perfil dos beneficiários e às  características das demandas. A Regressão de Poisson  foi utilizada na avaliação de impacto e  relevância das variáveis selecionadas, e o software R  versão 3.6.1 para os testes de significância. No  período de 2010 a 2017, foram movidas 6.090 ações.  As principais causas são questões contratuais,  negativa de procedimento, órtese/prótese e exames.  Planos anteriores à ‘Lei dos Planos de Saúde’  correspondem a 3% da carteira e 37,4% da  judicialização. Este estudo demonstrou que a possibilidade de judicializar é maior entre clientes  masculinos, contratos individuais, planos assistidos  em rede ampla, sem coparticipação. A judicialização é  mais acessível a cidadãos de maior condição  econômica. Questões contratuais evidenciam frágil  regulação. Adequada regulamentação reduz o  desequilíbrio entre clientes e operadoras. A Agência  Nacional de Saúde Suplementar precisa exercer sua  função reguladora.

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Publicado

2023-06-17

Como Citar

1.
Teixeira LEN, Andrade EIG, Cherchiglia ML, Marini W, Souza CF de. A judicialização na saúde suplementar: uma avaliação das ações judiciais contra uma operadora de planos de saúde, Belo Horizonte, Minas Gerais, 2010-2017. Saúde debate [Internet]. 17º de junho de 2023 [citado 5º de fevereiro de 2025];46(134 jul-set):777-89. Disponível em: https://saudeemdebate.emnuvens.com.br/sed/article/view/7151

Edição

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Artigo Original