A relação interfederativa e a integralidade no subsistema de saúde indígena: uma história fragmentada
Palabras clave:
Saúde de populações indígenas. Sistema Único de Saúde. Gestão em saúde. Integralidade em saúde. Legislação como assunto.Resumen
A Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Os povos indígenas obtiveram importante avanço para a garantia deste direito com a criação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI) (Lei 9836/1999). Passados vinte anos deste marco legal, este artigo visa identificar de que forma o Estado brasileiro organiza o SASI e as pactuações de referências e contrarreferencias; analisar as lacunas existentes e os principais desafios para a proteção do direito à saúde indígena no Brasil. Foi utilizada a metodologia qualitativa com diversas fontes e materiais: identificação da legislação aplicável, análise documental da legislação selecionada e 24 entrevistas em profundidade com indígenas, gestores, indigenistas e representante do Ministério Público Federal. Os resultados demonstram que a fragmentação e a complexidade normativa dificultam a execução das políticas que buscam garantir a integralidade da assistência à saúde indígena. A gestão federal e a territorialização dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas são especificidades que impactam na articulação federativa. Assim, embora tenha se verificado progressos no reconhecimento legal do direito dos povos indígenas à saúde, mostra-se fundamental o aperfeiçoamento da legislação e comprometimento dos diferentes gestores visando avanços e compromissos na garantia do acesso universal com equidade aos povos indígenas.
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