Falhas na gestão da Assistência Farmacêutica para Medicamentos Judicializados, em 16 municípios da região Sudeste brasileira

Autores

  • Tatiana de Jesus Nascimento Ferreira Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
  • Claudia Garcia Serpa Osorio-de-Castro
  • Claudia Du Bocage Santos-Pinto
  • Rachel Magarinos-Torres

Palavras-chave:

Assistência Farmacêutica. Judicialização da saúde. Cidades.

Resumo

Desde a década de 1990, as solicitações de medicamentos por via judicial vêm se
intensificando. Vários estudos têm traçado o panorama destas demandas. Buscou-se descrever
a existência de organização própria da gestão da Assistência Farmacêutica (AF) Municipal para
o atendimento de medicamentos demandados judicialmente. Um conjunto de 16 municípios
incluiu 4 de cada estado da região Sudeste brasileira. Para a descrição do perfil da gestão da AF,
foi estruturada uma matriz de indicadores que contemplou suas dimensões de recursos humanos,
financeiros e suas atividades. Em nove municípios, a gestão dos medicamentos solicitados por
via judicial coube ao gestor local da AF. Os indicadores com os piores desempenhos em todas
as respostas foram aqueles que versaram sobre as despesas com Medicamentos Judicializados.
Somente seis gestores informaram que realizavam análise técnica das prescrições e contato
regular com o judiciário. Em sete municípios, os gestores não souberam especificar a modalidade
de aquisição dos medicamentos demandados. A gestão municipal tem papel preponderante
sobre a gestão da AF e precisa ser revista, havendo a necessidade de amplo questionamento a
respeito do seu papel e de eventuais mudanças pelas quais possa passar.

Publicado

2022-05-08

Como Citar

1.
Ferreira T de JN, Osorio-de-Castro CGS, Santos-Pinto CDB, Magarinos-Torres R. Falhas na gestão da Assistência Farmacêutica para Medicamentos Judicializados, em 16 municípios da região Sudeste brasileira. Saúde debate [Internet]. 8º de maio de 2022 [citado 5º de fevereiro de 2025];43(122 jul-set):668-84. Disponível em: https://saudeemdebate.emnuvens.com.br/sed/article/view/1725