Saúde pública e pós-democracia: do Estado Democrático de Direito ao Estado Pós-Democrático
Resumo
Ao se falar em Estado Democrático de Direito, por evidente, evoca-se, em termos weberianos, um ‘tipo ideal’ de Estado que tem como principal característica a existência de limites legais ao exercício do poder. Na realidade, o Estado concreto, para além dos idealismos, mesmo que aposte na lei e no direito para evitar abusos, convive sempre com uma margem de ilegalidade produzida por particulares e, principalmente, pelo próprio Estado. Isso porque, ao contrário do que muitos sustentam, é o poder político que estabelece e condiciona o direito. Condicionado, o direito acaba afastado, sempre que necessário, à realização do poder, de qualquer poder. Há manifestações de poder que escapam da legalidade, porque ao longo da história, e Marx já havia percebido isso, a legalidade esteve (quase) sempre a serviço do poder; e sua função se limitava a legitimar ‘a lei do mais forte’.
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